Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005618
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:MILITAR
SITUAÇÃO DE RESERVA
COMISSÃO DE SERVIÇO
GRATIFICAÇÃO
Sumário:A duplicação das gratificações, atribuídas aos militares na situação de reserva quando em comissão de serviço activo, fixada no artigo 4 do Decreto-Lei n. 40872, de
23 de Novembro de 1956, não abrange o suplemento estabelecido no artigo 4 do Decreto-Lei n. 37015, de
26 de Outubro de 1948.
Nº Convencional:JSTA00025257
Nº do Documento:SA119600115005618
Recorrente:REBORDÃO , LUIS
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXÉRCITO DE 1959/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 28403 DE 1937/12/31 ART2 N3 E G.
DL 37015 DE 1948/10/26 ART4.
DL 40872 DE 1956/11/23 ART1 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5585 DE 1959/12/11.