Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023997
Data do Acordão:06/11/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
ACTO INTEGRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
ACTO TUTELAR
ELEMENTOS ESSENCIAIS
PREFERENCIA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O acto que não proibe o despedimento e um acto integrativo, ainda que implicito, como tal susceptivel de recurso para os Tribunais Administrativos por ser definitivo e executorio.
II - O acto de autorização tutelar não se confunde com os actos autorizados, pois estes tem existencia juridica e conteudo proprio e autonomo.
III - A violação dos criterios do art. 18 do Dec.-Lei n.
372-A/75, de 16 de Julho, da preferencia da manutenção do emprego, não se repercute no acto de autorização tutelar do despedimento mas nos Contratos de Trabalho cuja extinção por despedimento colectivo foi por aquele autorizada.
IV - Os pressupostos do despedimento colectivo não os exige a lei especificamente e de modo concreto, antes se fica pela expressão, vaga e imprecisa, das "condições da empresa", pelo que e o orgão que decide o despedimento quem elege os pressupostos concretos que o hão-de preencher não cabendo ao Tribunal censurar a escolha da Administração salvo se for ostensivo, patente, grosseiro o erro em que, porventura, incorreu.
Nº Convencional:JSTA00032466
Nº do Documento:SA119910611023997
Data de Entrada:06/11/1986
Recorrente:TORRÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1986/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART4 A - E.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2 N3 ART13 N2 ART14 N1 ART16 N1 ART17 N1 ART18 N1 ART22 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23979 DE 1988/02/09.
AC STA DE 1980/11/20 IN AP-DR PAG4677.
AC STA DE 1980/12/11 IN AP-DR PAG5122.
AC STA DE 1980/07/17 IN AP-DRPAG3479.
AC STA DE 1981/05/28 IN AP-DR PAG2583.
AC STA DE 1981/06/11 IN AP-DR PAG2808.
AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N234 PAG780.