Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009817
Data do Acordão:05/27/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILICITO
CULPA FUNCIONAL
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUIZO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PROCURAÇÃO
PRECATORIO CHEQUE
Sumário:I - Constituem requisitos da responsabilidade civil da Administração a existencia de facto ilicito, culpa, prejuizo e nexo de causalidade.
II - Existindo facto ilicito, não se torna indispensavel, para efeitos de apreciação da responsabilidade civil (extracontratual) da Administração baseada em culpa funcional, averiguar se um precatorio- -cheque pode ser ou não entregue a um advogado que disponha de poderes forenses gerais.
III - Não ha, assim, que determinar a suspensão da instancia, nos termos do artigo 816 do Codigo Administrativo, para que as partes obtenham no foro comum decisão que aprecia qualquer questão sobre direitos emergentes do respectivo contrato de mandato (cf. artigo 72 e paragrafo unico do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00012995
Nº do Documento:SA119760527009817
Data de Entrada:10/22/1975
Recorrente:PADUA , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:940
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART72 PARUNICO.
CADM40 ART816.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1199.