Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0805/11
Data do Acordão:10/26/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO DE FACTO
CULPA
Sumário:I - Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tem por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Para aferir da competência há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto.
III - Constitui questão de facto não só a discordância sobre a matéria de facto levada ao probatório e sobre a suficiência ou insuficiência da prova produzida, como, também, a divergência sobre as ilações ou juízos de facto que o julgador extraiu dos factos fixados.
IV - Contestando o recorrente o juízo de culpa que a decisão recorrida lhe imputa na insuficiência do património social da devedora originária, deste modo questionando a conclusão ou ilação de facto extraída pelo julgador, a questão controvertida não se resolve mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, implicando, antes, a necessidade de dirimir uma questão de facto.
Nº Convencional:JSTA000P13405
Nº do Documento:SA2201110260805
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: