Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023070
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo faz-se pelos termos em que se manifesta a vontade, pelo respectivo tipo legal e pelas circunstancias que rodearam a sua pratica, circunstancias essas reveladas essencialmente pelo processo administrativo.
II - O acto, destituido de imperatividade, atraves do qual a Administração tão-somente emite uma opinião ou faz uma recomendação, da um conselho ou formula uma sugestão, denomina-se acto opinativo.
III - E acto opinativo o que declara ser justa determinada pretensão, mas omite qualquer decisão, merce da oposição do sector administrativo que suportaria as despesas emergentes do deferimento, acabando por se sugerir ao interessado que use eventualmente dos meios legais de defesa dos direitos dos cidadãos.
IV - A rejeição do recurso contencioso interposto do acto opinativo assume inteira autonomia relativamente a acção intentada na sequencia daquele acto para o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido.
Nº Convencional:JSTA00023660
Nº do Documento:SA119881130023070
Data de Entrada:10/03/1985
Recorrente:COSTA , AVELINO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5737
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG110.
AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG912.
AC STAP DE 1982/11/24 IN AD N257 PAG651.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984-1985 VIII PAG199.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG336.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG414.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG488-489.