Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003427
Data do Acordão:03/17/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FALSIDADE DE DOCUMENTO
CERTIDÃO
DELIBERAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
Sumário:O meio proprio para se arguir a falsidade do acto que certifica a deliberação de um corpo administrativo e o da petição de recurso contencioso.
Se este fundamento por que se pede a declaração de inexistencia desta deliberação for impugnado, deve o auditor dar cumprimento ao disposto no artigo
845 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00027696
Nº do Documento:SA119500317003427
Recorrente:PEREIRA , ALFREDO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART273 ART365.
CADM40 ART363 N5 ART835 ART845 ART860.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG538.