Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0776/24.0BELRA-A
Data do Acordão:02/20/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos.
II – Não se justifica admitir a revista para discutir a verificação do requisito do “fumus boni iuris” quando a decisão segue o disposto em regra legal expressa e a alegação de erro na apreciação deste pressuposto da providência cautelar se baseia num argumento de interpretação sistemática e em inconstitucionalidade que não é patente.
Nº Convencional:JSTA000P33334
Nº do Documento:SA1202502200776/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: