Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0776/24.0BELRA-A |
| Data do Acordão: | 02/20/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II – Não se justifica admitir a revista para discutir a verificação do requisito do “fumus boni iuris” quando a decisão segue o disposto em regra legal expressa e a alegação de erro na apreciação deste pressuposto da providência cautelar se baseia num argumento de interpretação sistemática e em inconstitucionalidade que não é patente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33334 |
| Nº do Documento: | SA1202502200776/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |