Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032343 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - As decisões tomadas pela Secção sobre suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados, que não respeitam ao recurso directamente interposto do acto mas a um meio necessário de natureza cautelar, não cabendo na alínea a) do artigo 24 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, mas apenas na sua alínea b), só serão susceptíveis de recurso para o Pleno da Secção quando envolvam oposição de julgados. II - A alínea d) do artigo 103 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos não enferma de inconstitucionalidade orgânica. * |
| Nº Convencional: | JSTA00038357 |
| Nº do Documento: | SA119930928032343 |
| Data de Entrada: | 06/08/1993 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES JOSE COUTINHO SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 D. CONST92 ART13 ART17 ART20 ART168 N1 B G ART207 ART214 ART268 N4. ETAF84 ART4 N3 ART24. L 29/88 DE 1988/09/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 65/88 DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG127. AC STAPLENO PROC27757 DE 1991/12/18. AC TC 202/90 DE 1990/09/16 IN DR IIS DE 1991/01/21. |