Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032343
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - As decisões tomadas pela Secção sobre suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados, que não respeitam ao recurso directamente interposto do acto mas a um meio necessário de natureza cautelar, não cabendo na alínea a) do artigo 24 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, mas apenas na sua alínea b), só serão susceptíveis de recurso para o Pleno da Secção quando envolvam oposição de julgados.
II - A alínea d) do artigo 103 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos não enferma de inconstitucionalidade orgânica. *
Nº Convencional:JSTA00038357
Nº do Documento:SA119930928032343
Data de Entrada:06/08/1993
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES JOSE COUTINHO SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 D.
CONST92 ART13 ART17 ART20 ART168 N1 B G ART207 ART214 ART268 N4.
ETAF84 ART4 N3 ART24.
L 29/88 DE 1988/09/08.
Jurisprudência Nacional:AC TC 65/88 DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG127.
AC STAPLENO PROC27757 DE 1991/12/18.
AC TC 202/90 DE 1990/09/16 IN DR IIS DE 1991/01/21.