Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027525 |
| Data do Acordão: | 06/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | I - O objecto de recurso jurisdicional é delimitado pelas questões suscitadas perante o tribunal recorrido, que foram apreciadas no juízo sob censura e com cuja decisão se não conforma o recorrente. II - Fora dos poderes de cognição do tribunal de recurso estão as questões só suscitadas no recurso jurisdicional, que, por essa razão e por não serem de conhecimento oficioso, não foram decididas pelo tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00038518 |
| Nº do Documento: | SAP19930617027525 |
| Data de Entrada: | 07/02/1992 |
| Recorrente: | ESTANQUEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SILVA , ISOLINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 580/80 DE 1980/12/31. DL 581/80 DE 1980/12/31. |