Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028180 |
| Data do Acordão: | 04/11/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SOCIEDADE DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIARIO APLICAÇÃO EM IMOVEIS ARRENDAMENTO USURPAÇÃO DE PODER APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Ainda que se aceite a figura de usurpação de poder legislativo, não incorre nesse vicio um acto administrativo que definiu apenas uma situação juridica concreta, e, assim, não assume as caracteristicas de generalidade e abstracção, proprias das normas juridicas. II - Do n. 1 do art. 1 do DL 291/85, de 24/7, na redacção dada pelo DL 237/87, de 12/6, não decorre para as S.G.I.I. o dever de destinarem parte do seu patrimonio imobiliario a arrendamento para habitação. III - Incorre no vicio de violação desse preceito o despacho do Ministro das Finanças que, antes da vigencia do DL n. 2/90, de 3/1, impõe a uma sociedade de gestão e investimento imobiliario, ja constituida, deveres correspondentes aos introduzidos pelo n. 2 do art. 1 do citado DL 291/85, na redacção que lhe foi dada pelo DL 2/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00030799 |
| Nº do Documento: | SA119910411028180 |
| Data de Entrada: | 03/08/1990 |
| Recorrente: | RAR IMOBILIARIA-SOCIEDADE DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIARIO SA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINFIN DE 1989/12/21 N2. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 291/85 DE 1985/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 237/87 DE 1987/06/12 ART1 N1. DL 291/85 DE 1985/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 2/90 DE 1990/01/03 ART1 N1. CONST89 ART167 ART168 ART201. LPTA85 ART57 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES POLICOPIADAS VIII PAG272. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG553. |