Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002189
Data do Acordão:11/03/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - Integra-se no processo produtivo, e, portanto, na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, o tapete rolante destinado ao transporte de areia ( materia-prima ) ate as betoneiras onde se fabricam blocos (produto acabado).
II - A sua utilização, ainda na movimentação dessa areia, dos areais ate aos meios de transporte para a fabrica, não retira aquele enquadramento por esta utilização se operar no departamento de apoio directo e exclusivo a referida produção, situação tambem prevenida na mesma verba.
Nº Convencional:JSTA00006368
Nº do Documento:SA219821103002189
Data de Entrada:04/29/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DANIEL MACHADO & ARTUR SALGADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:854
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART109.
CIT66 ART5 PAR2 PAR3 PAR4 PAR5 ART116.
DL 140-A/81 DE 1981/06/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/03/14 IN AD N139 PAG1019.
AC STA DE 1976/11/17 IN AP-DR 1980/02/29 PAG981.
AC STA DE 1977/06/15 IN AP-DR 1980/06/15 PAG765.