Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010542
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ANTECIPAÇÃO DE PRAZO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A deliberação da Comissão de Revisão que conhece da reclamação formulada contra a fixação do lucro tributavel, havia que ser fundamentada.
II - Fundamentado esta um acto quando, pela motivação aduzida se mostra o mesmo apto a revelar as razões que a determinaram a um idealizado destinatario normal.
Nº Convencional:JSTA00025660
Nº do Documento:SA219900424010542
Data de Entrada:03/29/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LIVRARIA BERTRAND SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:350
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART106.
CCI63 ART76 PAR3.
Aditamento:Os prazos legais, se não podem em regra ser excedidos, podem contudo ser antecipados.