Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002949
Data do Acordão:02/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REQUERIMENTO
ONUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - No processo das contribuições e impostos as alegações de recurso para a 2 instancia tem de constar do requerimento de interposição (art. 259 e paragrafo 1 do correspondente Codigo) ou apresentadas conjuntamente com ele.
II - Não se pode qualificar de "alegações" o requerimento de interposição do recurso em que unicamente se declara ter este por fundamento a violação de determinada norma legal.
Nº Convencional:JSTA00003519
Nº do Documento:SA219850220002949
Data de Entrada:10/04/1984
Recorrente:VORTEX-CONSULTORES TECNICOS DE ENGENHARIA DO AMBIENTE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Referência Publicação 1:AD N284-285 ANOXXIV PAG952
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 135/83 DE 1983/03/09 ART1 ART2.
CPCI63 ART259 ART259 PAR2 ART261.
RSTA57 ART87 PARUNICO.
CPC67 ART467 ART690 N3 ART742 ART743.
Referência a Doutrina:LUSO SOARES O AGRAVO E O SEU REGIME DE SUBIDA PAG372.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG327.