Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029251 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | AUTORIDADE RECORRIDA NOTIFICAÇÃO PARECER DO MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS NULIDADE ANULAÇÃO DO PROCESSADO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO |
| Sumário: | I - Constitui nulidade determinante da anulação dos termos processuais posteriores, a omissão de notificação, a Autoridade Recorrida, de parecer do M. Publico que suscita vicio, ainda não arguido, de falta de fundamentação de facto e de direito do acto recorrido, que veio a ser julgado verificado e, so por isso, determinou decisão contida em Sentença. II - A referida omissão viola o Principio do Contraditorio, fundamental no processo, e interfere, de forma influente, no exame e decisão da causa, pelo que se deve considerar relevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00032677 |
| Nº do Documento: | SA119910709029251 |
| Data de Entrada: | 03/07/1991 |
| Recorrente: | CM DE S.PEDRO DO SUL |
| Recorrido 1: | DIAS , JOÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART201. LPTA85 ART1 ART110 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/01/30. |