Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029251
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:AUTORIDADE RECORRIDA
NOTIFICAÇÃO
PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
NULIDADE
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
Sumário:I - Constitui nulidade determinante da anulação dos termos processuais posteriores, a omissão de notificação, a Autoridade Recorrida, de parecer do M. Publico que suscita vicio, ainda não arguido, de falta de fundamentação de facto e de direito do acto recorrido, que veio a ser julgado verificado e, so por isso, determinou decisão contida em Sentença.
II - A referida omissão viola o Principio do Contraditorio, fundamental no processo, e interfere, de forma influente, no exame e decisão da causa, pelo que se deve considerar relevante.
Nº Convencional:JSTA00032677
Nº do Documento:SA119910709029251
Data de Entrada:03/07/1991
Recorrente:CM DE S.PEDRO DO SUL
Recorrido 1:DIAS , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART3 ART201.
LPTA85 ART1 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/01/30.