Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038506 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL INSPECÇÃO AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL CONCESSÃO CONCURSO CENTRO DE INSPECÇÃO VISTORIA |
| Sumário: | I - Na vigência dos Dec. Lei 254/92 e Portaria 297/93, o Ministro da Administração Interna, sob proposta do Director-Geral de Viação, podia conceder a determinadas entidades autorização para o exercício da actividade de inspecção obrigatória a veículos. II - Obtida essa autorização, devia a entidade autorizada proceder à instalação de centros de inspecção, com as técnicas e os requisitos previstos na lei. III - Só depois de devidamente instalado o centro, podia aquela entidade requerer ao D.G.V. a aprovação das instalações, equipamento e capacidade técnica, através de vistoria. IV - Só após a realização da vistoria poderá ser obtida a aprovação das instalações e ser autorizado o início de funções. V - No período que decorreu entre a publicação do Dec. Lei 190/94 e a sua entrada em vigor (1/10/94), deveriam ser decididos todos os processos relativos a pedidos de aprovação de centros. VI - Tendo a entidade recorrente obstado à realização da vistoria, já na vigência do DL 190/95, era de indeferir o pedido de aprovação. |
| Nº Convencional: | JSTA00049840 |
| Nº do Documento: | SA119970430038506 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | CENTRO VEICULO- INSPECÇÃO PERIODICA A VEICULOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1995/05/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 254/92 DE 1992/11/30 ART2 ART3 N1 ART12 ART14 ART16. PORT 297/93 DE 1993/03/16 N1 N2 N4 N5. DL 190/94 DE 1994/07/18 ART12. |