Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038506
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:VEÍCULO AUTOMÓVEL
INSPECÇÃO
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
CONCESSÃO
CONCURSO
CENTRO DE INSPECÇÃO
VISTORIA
Sumário:I - Na vigência dos Dec. Lei 254/92 e Portaria 297/93, o Ministro da Administração Interna, sob proposta do Director-Geral de Viação, podia conceder a determinadas entidades autorização para o exercício da actividade de inspecção obrigatória a veículos.
II - Obtida essa autorização, devia a entidade autorizada proceder à instalação de centros de inspecção, com as técnicas e os requisitos previstos na lei.
III - Só depois de devidamente instalado o centro, podia aquela entidade requerer ao D.G.V. a aprovação das instalações, equipamento e capacidade técnica, através de vistoria.
IV - Só após a realização da vistoria poderá ser obtida a aprovação das instalações e ser autorizado o início de funções.
V - No período que decorreu entre a publicação do
Dec. Lei 190/94 e a sua entrada em vigor (1/10/94), deveriam ser decididos todos os processos relativos a pedidos de aprovação de centros.
VI - Tendo a entidade recorrente obstado à realização da vistoria, já na vigência do DL 190/95, era de indeferir o pedido de aprovação.
Nº Convencional:JSTA00049840
Nº do Documento:SA119970430038506
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:CENTRO VEICULO- INSPECÇÃO PERIODICA A VEICULOS LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1995/05/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 254/92 DE 1992/11/30 ART2 ART3 N1 ART12 ART14 ART16.
PORT 297/93 DE 1993/03/16 N1 N2 N4 N5.
DL 190/94 DE 1994/07/18 ART12.