Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019709
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO LESIVO.
MERCADORIA DEMORADA.
Sumário:I - Despacho de Chefe de Delegação Aduaneira que ordena notificação de sociedade importadora "nos termos e para os efeitos do artigo 639° do Regulamento das Alfândegas" é de interpretar no sentido de que, na consideração de que as mercadorias em causa haviam excedido os prazos legais de armazenagem, sendo, pois, tidas pela Alfândega como fazendas demoradas, se quis significar a tal empresa que as mesmas mercadorias seriam vendidas em hasta pública se não actuasse em conformidade com tal normativo.
II - Como assim, patente é a lesividade do despacho recorrido, sendo que, de um modo ou de outro, atingiria a esfera patrimonial da recorrente: ou desembolsava as imposições pecuniárias do artigo 639° do RA, ou as mercadorias seriam vendidas em hasta pública.
III - O acto administrativo lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos é susceptível de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00054253
Nº do Documento:SA220000705019709
Data de Entrada:06/28/1995
Recorrente:SOLISNOR-ESTALEIROS NAVAIS SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
RGA41 ART639.
ETAF84 ART21.
LPTA85 ART110.
Aditamento: