Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019709 |
| Data do Acordão: | 07/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO LESIVO. MERCADORIA DEMORADA. |
| Sumário: | I - Despacho de Chefe de Delegação Aduaneira que ordena notificação de sociedade importadora "nos termos e para os efeitos do artigo 639° do Regulamento das Alfândegas" é de interpretar no sentido de que, na consideração de que as mercadorias em causa haviam excedido os prazos legais de armazenagem, sendo, pois, tidas pela Alfândega como fazendas demoradas, se quis significar a tal empresa que as mesmas mercadorias seriam vendidas em hasta pública se não actuasse em conformidade com tal normativo. II - Como assim, patente é a lesividade do despacho recorrido, sendo que, de um modo ou de outro, atingiria a esfera patrimonial da recorrente: ou desembolsava as imposições pecuniárias do artigo 639° do RA, ou as mercadorias seriam vendidas em hasta pública. III - O acto administrativo lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos é susceptível de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054253 |
| Nº do Documento: | SA220000705019709 |
| Data de Entrada: | 06/28/1995 |
| Recorrente: | SOLISNOR-ESTALEIROS NAVAIS SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. RGA41 ART639. ETAF84 ART21. LPTA85 ART110. |
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