Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044418
Data do Acordão:05/12/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RECURSO CONTENCIOSO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - O art. 214, n. 3 da C.R.P., ao conferir aos Tribunais Administrativos e Fiscais competência para o julgamento das acções e recursos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, não consagrou uma reserva absoluta material de jurisdição, não ficando proibida a atribuição pontual a outros Tribunais do julgamento de questões substancialmente administrativas.
II - Assim, o art. 168, n. 1 da Lei n. 21/85, de
30/7 (Estatuto dos Magistrados Judiciais) não padece de inconstitucionalidade por violação do art. 214 n. 3 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00051578
Nº do Documento:SA119990512044418
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:FRAGA , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR MAGISTRATURA DE 1996/06/18.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART214 N3 ART203.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART168 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TCONF DE 1994 IN AP-DR DE 1996/04/30 PÁG17.
AC TCONF DE 1996/03/14 IN BMJ N455 PÁG222.
AC STA PROC41003 DE 1996/10/10.
AC STA PROC44124 DE 1998/02/12.
AC STAPLENO DE 1996/10/03 IN AD N420 PÁG1461 E BMJ N460 PÁG476.
AC TC 347/97 PROC139/95 DE 1997/04/29 IN DR IIS N170 DE 1997/07/25 PÁG8955.