Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015157 |
| Data do Acordão: | 04/29/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL PONTUAÇÃO PODER DISCRICIONARIO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A omissão de diligencias ou formalidades a que se referem os ns. 3 e 4 do art. 6 do Decreto-Lei n. 81/78 constitui mera irregularidade e não omissão de formalidade essencial geradora de vicio de forma do acto impugnado, visto que não esta abrangida pelo artigo 16 daquele diploma. II - O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria, que apenas refere que concede uma reserva de 50.000 pontos nos termos do n. 3, alinea b), do artigo 26 da Lei n. 77/77, não esta fundamentado de facto pois não so não refere o motivo por que atribuiu a reserva mas tambem não indica por que a fixa em 50.000 pontos, quando tinha o poder discricionario de a fixar entre 35.000 e 70.000 pontos. Enferma, por isso, o acto recorrido de vicio de forma, o que determina a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00006784 |
| Nº do Documento: | SA119820429015157 |
| Data de Entrada: | 10/08/1980 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1831 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N2 ART26 N1 A N3 B ART29 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N2 ART6 N3 N4 ART10 ART31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2. |