Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022893 |
| Data do Acordão: | 03/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AUTORIDADE RECORRIDA DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO RECURSO CONTENCIOSO GENERAL AJUDANTE GENERAL |
| Sumário: | I - A competencia para o conhecimento dos recursos contenciosos determina-se pela categoria da autoridade que praticou o acto recorrido, enumerando o artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais as autoridades de cujos actos cabe recurso para a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não figurando entre essas autoridades o autor do acto recorrido, e patente a incompetencia da mencionada Secção para o conhecimento do respectivo recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00018841 |
| Nº do Documento: | SA119860304022893 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1049 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/14. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 A J. |