Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022893
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AUTORIDADE RECORRIDA
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
RECURSO CONTENCIOSO
GENERAL AJUDANTE GENERAL
Sumário:I - A competencia para o conhecimento dos recursos contenciosos determina-se pela categoria da autoridade que praticou o acto recorrido, enumerando o artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais as autoridades de cujos actos cabe recurso para a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não figurando entre essas autoridades o autor do acto recorrido, e patente a incompetencia da mencionada Secção para o conhecimento do respectivo recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00018841
Nº do Documento:SA119860304022893
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1049
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/14.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 A J.