Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0472/07 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | I - Para efeito do recurso de revista excepcional previsto no art. 150º do CPTA, a importância fundamental de uma questão, seja na sua dimensão jurídica seja numa perspectiva prática, não deverá medir-se pela sua configuração teórica desgarrada das circunstâncias envolventes. Deverá antes aferir-se pela sua relevância prática, isto é, pela concreta utilidade que, para a definição jurisprudencial do direito, advenha da sua clarificação através deste recurso de revista. II - Não apresenta interesse prático nem, por conseguinte, importância fundamental, discutir em sede de revista excepcional questões já decididas em sentido uniforme pela jurisprudência do Pleno do STA, a qual foi seguida pelo acórdão sob recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0007978 |
| Nº do Documento: | SA1200706060472 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |