Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017660 |
| Data do Acordão: | 05/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CUSTAS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Do despacho do relator que não admite o recurso de um acórdão que apreciou o incidente da contagem de custas, na Secção de Contencioso Tributário, para o Pleno da Secção, não cabe reclamação para o Presidente do STA (art. 688 do CPC) por não se verificar em tal caso o pressuposto exigido pelo art. 688, n. 2, do CPC, uma vez que o STA constitui um só Tribunal (arts. 14, 20 e 21 do ETAF) embora com formações diferentes - Secção Pleno da Secção e Plenário - e tem um só Presidente quer quando funciona em sessões em Pleno da Secção ou em Plenário. II - Quando, porém, por apresentada reclamação, esta deve seguir com a reclamação para a conferência (art. 700, n. 3, do CPC). III - Do acórdão proferido na reclamação para a conferência não há recurso para o Pleno da Secção por o processo jurisdicional ter tido início no Tribunal Tributário de 1. Instância e não ter sido proferido em primeiro grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00044593 |
| Nº do Documento: | SA219950531017660 |
| Data de Entrada: | 11/24/1993 |
| Recorrente: | CGD |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART700. ETAF84 ART14 ART20 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1972/01/14 IN AD N134 PAG583. |
| Referência a Doutrina: | PALMA CARLOS LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL RECURSOS PAG62. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VI COIMBRA EDITORA 1952 PAG343. |