Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:067/06
Data do Acordão:02/02/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:PRESSUPOSTOS.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O recurso excepcional de revista só é admissível, nos termos do n°1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), quando a questão a decidir, quer pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental, ou quando a decisão recorrida reclame claramente uma melhor aplicação do direito.
II - Tal não se verifica se o acórdão recorrido decidiu, na sequência de convite a que alude o n° 4 do art. 690° do CPC, que as novas conclusões não eram sintéticas, claras nem explícitas.
Nº Convencional:JSTA00062818
Nº do Documento:SA120060202067
Data de Entrada:01/23/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE GERÊNCIA DA CP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR O RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
CPC96 ART690 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395.
Aditamento: