Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/06 |
| Data do Acordão: | 02/02/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso excepcional de revista só é admissível, nos termos do n°1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), quando a questão a decidir, quer pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental, ou quando a decisão recorrida reclame claramente uma melhor aplicação do direito. II - Tal não se verifica se o acórdão recorrido decidiu, na sequência de convite a que alude o n° 4 do art. 690° do CPC, que as novas conclusões não eram sintéticas, claras nem explícitas. |
| Nº Convencional: | JSTA00062818 |
| Nº do Documento: | SA120060202067 |
| Data de Entrada: | 01/23/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERÊNCIA DA CP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CPC96 ART690 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |