Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008322
Data do Acordão:05/06/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CERTIDÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
DIARIO INFORMATIVO
Sumário:I - A notificação ou conhecimento oficial do acto administrativo devera indicar o conteudo e sentido deste, mas não carece de transcrever o seu teor ou de reproduzir os fundamentos expostos nele ou nas informações ou pareceres a que deu concordancia.
II - O prazo de recurso não se suspende pela falta de certidão dessas peças.
III - A distribuição do Diario Informativo dos Hospitais Civis de Lisboa constitui forma regulamentar de dar conhecimento oficial aos respectivos funcionarios dos actos administrativos inseridos naquele.
Nº Convencional:JSTA00016872
Nº do Documento:SA119710506008322
Data de Entrada:12/16/1970
Recorrente:GRAMACHO , MARCELINO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:488
Referência Publicação 1:AD N115 ANOX PAG1019
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1970/01/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR2.
DL 46301 DE 1965/04/27 ART17 N1.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.