Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011220
Data do Acordão:01/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:I - Tendo o despacho que indeferiu o pedido de ingresso da recorrente no quadro geral de adidos sido substituido por outros, que determinaram esse ingresso, o primeiro despacho foi implicitamente revogado, pelo que desapareceu da ordem juridica.
II - Deste modo, tendo o recurso perdido o seu objecto, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00008415
Nº do Documento:SA119800124011220
Data de Entrada:01/03/1978
Recorrente:MONTEIRO , EURIDICE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:397
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/09/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.