Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015611
Data do Acordão:03/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
INVESTIMENTO PRODUTIVO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
LUCROS REINVESTIDOS
DEDUÇÕES
LUCRO TRIBUTAVEL
MINISTRO DAS FINANÇAS
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O artigo 44 do Codigo da Contribuição Industrial
(CCI) contem incentivos fiscais destinados a promover o desenvolvimento industrial do Pais contemplando apenas empresas que procedam a investimentos produtivos de interesse para o fomento da economia nacional.
II - Os lucros levados a reservas investidos na propria empresa em instalações ou equipamentos novos de interesse para o fomento da economia nacional poderão ser deduzidos dos lucros tributaveis mediante despacho do ministro das Finanças sob requerimento da entidade interessada e ouvidos os serviços competentes dos ministerios que superintendam na actividade.
III - O ministro das Finanças tem o poder discricionario de decidir se reinvestimentos de lucros levados a reservas, o foram em instalações e equipamentos novos da empresa, de interesse para o fomento da economia nacional, podendo, nesse caso, mediante despacho, deduzir esses lucros reinvestidos dos lucros tributaveis, nos termos daquela disposição legal.
Nº Convencional:JSTA00004616
Nº do Documento:SA119830324015611
Data de Entrada:01/02/1981
Recorrente:SOCARMAR EP
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1543
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DA 7 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA DGCI DE 1980/08/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 45103 DE 1963/07/01.
CCI63 ART44 PAR1 PAR2.
DL 40874 DE 1956/11/23 ART1 PARUNICO A B.
DL 43871 DE 1961/08/27 ART1.
DL 135/72 DE 1972/04/28 ART16 N1 N3 ART18 N1.
DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART1 ART2.
Aditamento: