Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0216/08
Data do Acordão:11/04/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONCURSO
AGRUPAMENTO DE EMPRESAS
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
ILEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:I – Tendo duas empresas concorrido agrupadas a determinado concurso público apresentado uma só proposta, e tendo, posteriormente, ambas interposto recurso contencioso do acto de adjudicação, o facto de uma delas ter desistido do recurso gera ilegitimidade activa superveniente conduzindo à absolvição da instância (artigos 288, n.º 1, al. d), 493, 494, al. e), e 495, do CPCivil).
II - Na verdade, nenhuma das empresa isoladamente consideradas é titular, só por si, de um interesse directo pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo impugnado, o qual radica no agrupamento por elas integrado, sendo sempre necessária a concertação de ambas para a defesa dos direitos decorrentes da candidatura que conjuntamente assumiram, o que configura uma situação de litisconsórcio necessário activo, nos termos combinados dos artigos 46, n.º 1, do RSTA, e 28, n.º1, do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA000P12309
Nº do Documento:SA1201011040216
Recorrente:CM DE VALONGO
Recorrido 1:C... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: