Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0216/08 |
| Data do Acordão: | 11/04/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONCURSO AGRUPAMENTO DE EMPRESAS LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ILEGITIMIDADE ACTIVA ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I – Tendo duas empresas concorrido agrupadas a determinado concurso público apresentado uma só proposta, e tendo, posteriormente, ambas interposto recurso contencioso do acto de adjudicação, o facto de uma delas ter desistido do recurso gera ilegitimidade activa superveniente conduzindo à absolvição da instância (artigos 288, n.º 1, al. d), 493, 494, al. e), e 495, do CPCivil). II - Na verdade, nenhuma das empresa isoladamente consideradas é titular, só por si, de um interesse directo pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo impugnado, o qual radica no agrupamento por elas integrado, sendo sempre necessária a concertação de ambas para a defesa dos direitos decorrentes da candidatura que conjuntamente assumiram, o que configura uma situação de litisconsórcio necessário activo, nos termos combinados dos artigos 46, n.º 1, do RSTA, e 28, n.º1, do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12309 |
| Nº do Documento: | SA1201011040216 |
| Recorrente: | CM DE VALONGO |
| Recorrido 1: | C... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |