Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004858 |
| Data do Acordão: | 02/07/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | DANO MORAL INDEMNIZAÇÃO TRANSGRESSÃO POSTURA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LUCRO CESSANTE ACTO ILICITO CORPOS ADMINISTRATIVOS CULPA FUNCIONAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Não da lugar a indemnização por danos morais a simples acusação por transgressão de postura municipal, não caluniosa nem ligada a actividade profissional do acusado, pois não causa injuria nem ofende o seu bom nome e reputação. II - Em materia de lucros cessantes a indemnização deve atender apenas aqueles cuja privação tiver sido efeito necessario do acto ilicito, mesmo quando se trate de responsabilidade civil extracontratual. III - A culpa exigivel para efeitos de responsabilidade civil dos corpos administrativos e a meramente funcional, que se presume cumulada com a pessoal quando se apure que a ilicitude do acto resultou de preterição de formalidades essenciais ou de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00025966 |
| Nº do Documento: | SA119580207004858 |
| Recorrente: | MENESES , FRANCISCO - CM DE ANGRA DO HEROISMO |
| Recorrido 1: | MENESES , FRANCISCO - CM DE ANGRA DO HEROISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 10 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO90 PAG219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART707 ART1435 ART2389 ART2390 ART2393. CADM40 ART366. CPC39 ART986. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VXII PAG520. MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410. HENRI ROLAND PRECIS DE DROIT ADMINISTRATIF 1957 PAG351-352. |