Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004858
Data do Acordão:02/07/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:DANO MORAL
INDEMNIZAÇÃO
TRANSGRESSÃO
POSTURA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LUCRO CESSANTE
ACTO ILICITO
CORPOS ADMINISTRATIVOS
CULPA FUNCIONAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Não da lugar a indemnização por danos morais a simples acusação por transgressão de postura municipal, não caluniosa nem ligada a actividade profissional do acusado, pois não causa injuria nem ofende o seu bom nome e reputação.
II - Em materia de lucros cessantes a indemnização deve atender apenas aqueles cuja privação tiver sido efeito necessario do acto ilicito, mesmo quando se trate de responsabilidade civil extracontratual.
III - A culpa exigivel para efeitos de responsabilidade civil dos corpos administrativos e a meramente funcional, que se presume cumulada com a pessoal quando se apure que a ilicitude do acto resultou de preterição de formalidades essenciais ou de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00025966
Nº do Documento:SA119580207004858
Recorrente:MENESES , FRANCISCO - CM DE ANGRA DO HEROISMO
Recorrido 1:MENESES , FRANCISCO - CM DE ANGRA DO HEROISMO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:10
Referência Publicação 1:DIR ANO90 PAG219
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART707 ART1435 ART2389 ART2390 ART2393.
CADM40 ART366.
CPC39 ART986.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VXII PAG520.
MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410.
HENRI ROLAND PRECIS DE DROIT ADMINISTRATIF 1957 PAG351-352.