Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28387A |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com a exigencia da al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., os prejuizos invocados hão-de apresentar-se, segundo as regras da experiencia e dentro da normalidade das coisas, como efeito directo, provavel da execução do acto e alem disso, pela sua natureza, como dificilmente reparaveis. II - A dificuldade da reparação decorre da circunstancia de, na hipotese de provimento do recurso, se apresentar como dificilmente susceptivel de reconstituição a situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida e de, na impossibilidade dessa reconstituição, se apresentarem como de ressarcimento duvidoso os danos dai decorrentes. III - Não são de dificil reparação os prejuizos resultantes da execução do acto quando a reconstituição da carreira elimine os efeitos negativos que na situação funcional do requerente esse acto produziu e a indemnização cubra a diferença entre os vencimentos auferidos e aqueles a que o interessado teria direito se o acto ilegal não tivesse sido praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029620 |
| Nº do Documento: | SA11990070328387A |
| Data de Entrada: | 05/24/1990 |
| Recorrente: | MACHADO , DOMINGOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4736 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/03/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |