Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28387A
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - De acordo com a exigencia da al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., os prejuizos invocados hão-de apresentar-se, segundo as regras da experiencia e dentro da normalidade das coisas, como efeito directo, provavel da execução do acto e alem disso, pela sua natureza, como dificilmente reparaveis.
II - A dificuldade da reparação decorre da circunstancia de, na hipotese de provimento do recurso, se apresentar como dificilmente susceptivel de reconstituição a situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida e de, na impossibilidade dessa reconstituição, se apresentarem como de ressarcimento duvidoso os danos dai decorrentes.
III - Não são de dificil reparação os prejuizos resultantes da execução do acto quando a reconstituição da carreira elimine os efeitos negativos que na situação funcional do requerente esse acto produziu e a indemnização cubra a diferença entre os vencimentos auferidos e aqueles a que o interessado teria direito se o acto ilegal não tivesse sido praticado.
Nº Convencional:JSTA00029620
Nº do Documento:SA11990070328387A
Data de Entrada:05/24/1990
Recorrente:MACHADO , DOMINGOS E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4736
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/03/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.