Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0119/08.0BEALM |
| Data do Acordão: | 10/08/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IRC CUSTOS INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS |
| Sumário: | I - Constituem custos dedutíveis as perdas associadas à venda de créditos sobre sociedade dominada pela sociedade dominante, na medida em que a gestão de tais créditos se inscreve no objecto societário da segunda, enquanto gestão de activos da mesma. II - Com base no regime da indispensabilidade dos custos, a AT não pode reconfigurar a operação de cedência de créditos, com prejuízo, de forma a atribuir-lhe a natureza de créditos incobráveis ou de créditos de cobrança duvidosa, quando essa não foi a solução encontrada pela contribuinte, sob pena de, por esta via, a AT ser admitida ao exercício do controlo a posteriori da bondade das decisões de gestão da empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34373 |
| Nº do Documento: | SA2202510080119/08 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A...S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |