Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031044 |
| Data do Acordão: | 01/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS REVISÃO DE PREÇOS RISCO GENÉRICO |
| Sumário: | I - A fórmula inserta no caderno de encargos, "escavação em terreno de qualquer natureza" é suficientemente vasta, mas não vaga, para cobrir qualquer espécie de terras que fossem encontradas na abertura de valas da respectiva empreitada, abrangendo terras vegetais e terras cuja composição é substancial ou maioritariamente rochosa. II - Sendo certo que a manifestação da vontade de contratar em ambos os contraentes foi abarcante de toda e qualquer situação, não pode falar-se em alteração normal das circunstâncias em que as partes formaram o designio de contratar, pois a agravante aceitou a escavação de terras de qualquer natureza, sendo a eventual maior onerosidade de obra um risco seu, mas ainda normal do contrato celebrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039177 |
| Nº do Documento: | SA119940118031044 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART60 N4 ART175 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG249. VAZ SERRA IN RLJ N3680 PAG363. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG597. |