Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031044
Data do Acordão:01/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
RISCO GENÉRICO
Sumário:I - A fórmula inserta no caderno de encargos, "escavação em terreno de qualquer natureza" é suficientemente vasta, mas não vaga, para cobrir qualquer espécie de terras que fossem encontradas na abertura de valas da respectiva empreitada, abrangendo terras vegetais e terras cuja composição é substancial ou maioritariamente rochosa.
II - Sendo certo que a manifestação da vontade de contratar em ambos os contraentes foi abarcante de toda e qualquer situação, não pode falar-se em alteração normal das circunstâncias em que as partes formaram o designio de contratar, pois a agravante aceitou a escavação de terras de qualquer natureza, sendo a eventual maior onerosidade de obra um risco seu, mas ainda normal do contrato celebrado.
Nº Convencional:JSTA00039177
Nº do Documento:SA119940118031044
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART60 N4 ART175 N1.
Referência a Doutrina:ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG249.
VAZ SERRA IN RLJ N3680 PAG363.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG597.