Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026823
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:INQUERITO
NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR
SUSPEIÇÃO
LEGITIMIDADE
ACTO PREPARATORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
IMPUGNAÇÃO UNITARIA
Sumário:I - Nos processos de inquerito, sindicancia e de averiguações o funcionario visado com tais procedimentos pode suscitar o incidente de suspeição do instrutor, tendo legitimidade para impugnar o acto que desatende o pedido de suspeição que haja formulado.
II - No ambito do procedimento disciplinar o acto que decide o incidente de suspeição do instrutor de um inquerito, sindicancia ou processo de averiguações e ainda um acto preparatorio, e como tal, so impugnavel contenciosamente quando for recorrido o despacho final do processo disciplinar.
III - A redacção actual da Constituição não pos em causa o principio da impugnação unitaria dos actos meramente preparatorios com a da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00031153
Nº do Documento:SA119910402026823
Data de Entrada:02/14/1989
Recorrente:AGUDO , LEONEL
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS DE 1988/12/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N4 N5 ART52 ART77 N1 N2 N3 ART85 N4 ART87 N4 ART88.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART5 N2.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10056 DE 1976/06/24.; AC STA PROC18520 DE 1986/06/19.; AC STA PROC18351 DE 1985/05/09.; AC STA PROC13990 DE 1989/09/28.; AC STA PROC21890 DE 1990/01/16.
Referência a Doutrina:PIERRE DEVOLVE L'ACTE ADMINISTRATIF PAG29.
ROLAND DRAGO E OUTRO TRAITE DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF PAG165.
JEAN CLAUDE RICCI E OUTRO CONTENTIEUX ADMINISTRATIF PAG330.
Aditamento: