Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024410 |
| Data do Acordão: | 06/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA JULGAMENTO URGENTE LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - A possibilidade de julgamento urgente do recurso, estabelecida no n. 3 do artigo 81 da LPTA so tem em vista a composição de interesses dos particulares partes no recurso, dado que, nessa fase, ja foi averiguado que a suspensão não lesava o interesse publico. II - Por isso, a Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021432 |
| Nº do Documento: | SA119880603024410 |
| Data de Entrada: | 10/21/1986 |
| Recorrente: | MARTINS , DOMINGOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2867 |
| Referência Publicação 1: | AD N330 ANOXXVIII PAG754 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT / MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART81. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24518 DE 1987/06/25. AC STA PROC24506 DE 1987/12/03. |