Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024410
Data do Acordão:06/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
JULGAMENTO URGENTE
LEGITIMIDADE
Sumário:I - A possibilidade de julgamento urgente do recurso, estabelecida no n. 3 do artigo 81 da
LPTA so tem em vista a composição de interesses dos particulares partes no recurso, dado que, nessa fase, ja foi averiguado que a suspensão não lesava o interesse publico.
II - Por isso, a Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso.
Nº Convencional:JSTA00021432
Nº do Documento:SA119880603024410
Data de Entrada:10/21/1986
Recorrente:MARTINS , DOMINGOS E OUTRO
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2867
Referência Publicação 1:AD N330 ANOXXVIII PAG754
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT / MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24518 DE 1987/06/25.
AC STA PROC24506 DE 1987/12/03.