Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040623
Data do Acordão:11/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ENFERMEIRO
MUDANÇA DE CATEGORIA
BONIFICAÇÃO
Sumário:I - A bonificação para efeitos de progressão na categoria a que se refere o art. 66 n. 1, do D.L. n. 437/91, de 8/11, só pode ser concedida aos enfermeiros detentores de cursos pós-básicos em enfermagem que acrescentem algo mais no plano científico e técnico ao exigível para o exercício da função em determinada categoria.
II - Os enfermeiros graduados que, à data da entrada em vigor do D.L. n. 437/91, de 8/11, se encontrassem a frequentar um curso de especialização em enfermagem, nos termos do art. 14 n. 1, do D.L. n. 178/85, de 23/5, gozavam da alternativa de optar entre a bonificação para efeitos de progressão na categoria e a transição para a categoria de enfermeiro especialista, mas, neste caso, deixavam de poder beneficiar daquela bonificação.
III - Tendo um enfermeiro graduado, nas condições referidas em II, optado pela transição para a categoria de enfermeiro especialista, perdeu o direito a usufruir da bonificação para efeitos de progressão nessa categoria.
Nº Convencional:JSTA00049094
Nº do Documento:SA119971111040623
Data de Entrada:07/02/1996
Recorrente:COSTA , MARGARIDA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DELEGADO DO HOSPITAL GARCIA DE HORTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL N437/91 DE 1991/11/08 ART66 N1.
DL N178/85 DE 1985/05/23 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/05/04 PROC35493.
AC STA DE 1995/11/26 PROC37186.
AC STA DE 1996/06/11 PROC39711.
AC STA DE 1996/07/02 PROC36799.