Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022251
Data do Acordão:05/15/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
VINCULAÇÃO AO ESTADO
QUADRO DE ORIGEM
PROFESSOR EVENTUAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONCURSO INTERNO
Sumário:I - O "agente" pelo facto de ser integrado no quadro geral de adidos ou no quadro de efectivos interdepartamentais não altera o vinculo juridico- -funcional que o liga a Administração, antes mantendo o vinculo que tinha no quadro de origem.
II - Tendo o recorrente sido, antes e depois, da independencia, professor eventual do ensino preparatorio em Moçambique, não era aquele funcionario, mas mero agente administrativo, qualidade que manteve ao ser integrado naquele quadro geral de adidos.
III - Assim sendo e em concurso interno sujeito a disciplina do n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n.
44/84, de 3 de Fevereiro, tinha o recorrente, como mero agente administrativo, de provar os elementos factuais referidos na parte final daquele preceito legal. Não o tendo feito, foi bem excluido do concurso sujeito aquela disciplina legal.
Nº Convencional:JSTA00031531
Nº do Documento:SA119860515022251
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:PAIVA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1997
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 348/70 DE 1970/07/27.
DL 90/72 DE 1972/03/18.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART23 N2.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N3 B.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N2 ART9 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUEL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG672.
FAUSTO DE QUADROS AGENTES ADMINISTRATIVOS IN POLIS V3.