Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022251 |
| Data do Acordão: | 05/15/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS VINCULAÇÃO AO ESTADO QUADRO DE ORIGEM PROFESSOR EVENTUAL AGENTE ADMINISTRATIVO CONCURSO INTERNO |
| Sumário: | I - O "agente" pelo facto de ser integrado no quadro geral de adidos ou no quadro de efectivos interdepartamentais não altera o vinculo juridico- -funcional que o liga a Administração, antes mantendo o vinculo que tinha no quadro de origem. II - Tendo o recorrente sido, antes e depois, da independencia, professor eventual do ensino preparatorio em Moçambique, não era aquele funcionario, mas mero agente administrativo, qualidade que manteve ao ser integrado naquele quadro geral de adidos. III - Assim sendo e em concurso interno sujeito a disciplina do n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, tinha o recorrente, como mero agente administrativo, de provar os elementos factuais referidos na parte final daquele preceito legal. Não o tendo feito, foi bem excluido do concurso sujeito aquela disciplina legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00031531 |
| Nº do Documento: | SA119860515022251 |
| Data de Entrada: | 02/11/1985 |
| Recorrente: | PAIVA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1997 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/10/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 348/70 DE 1970/07/27. DL 90/72 DE 1972/03/18. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART23 N2. DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N3 B. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N2 ART9 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUEL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG672. FAUSTO DE QUADROS AGENTES ADMINISTRATIVOS IN POLIS V3. |