Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033257
Data do Acordão:03/19/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
PRAZO ORDENADOR
Sumário:O excesso dos prazos na tramitação dos concursos de ingresso, estabelecidos para a elaboração da lista dos candidatos admitidos e excluídos (art. 24, n. 1 do DL n. 498/88, de 30/12), para aplicação dos métodos de selecção (art. 28, n. 4, ibidem), para publicação da lista de classificação final dos candidatos (art. 33, com referência ao art. 32, ns. 1 e 3, ibidem), bem como do que se prevê para a nomeação posterior ao estágio probatório (art. 6, n. 7 do DL n. 427/89, de 7/12), não assume relevância invalidante do despacho que procede a essa nomeação.
Nº Convencional:JSTA00051232
Nº do Documento:SAP19990319033257
Data de Entrada:03/30/1995
Recorrente:PINTO , OLIMPIO
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N1 ART28 N4 ART32 N1 N3 ART33.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC20399 DE 1992/07/09.
AC STAPLENO DE 1997/12/12 IN AD N440/441 PAG1122.
AC STA DE 1997/11/27 IN AD N439 PAG891.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG472.
ROGÉRIO SOARES INTERESSE PÚBLICO LEGALIDADE E MÉRITO PAG274.