Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033257 |
| Data do Acordão: | 03/19/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO PRAZO ORDENADOR |
| Sumário: | O excesso dos prazos na tramitação dos concursos de ingresso, estabelecidos para a elaboração da lista dos candidatos admitidos e excluídos (art. 24, n. 1 do DL n. 498/88, de 30/12), para aplicação dos métodos de selecção (art. 28, n. 4, ibidem), para publicação da lista de classificação final dos candidatos (art. 33, com referência ao art. 32, ns. 1 e 3, ibidem), bem como do que se prevê para a nomeação posterior ao estágio probatório (art. 6, n. 7 do DL n. 427/89, de 7/12), não assume relevância invalidante do despacho que procede a essa nomeação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051232 |
| Nº do Documento: | SAP19990319033257 |
| Data de Entrada: | 03/30/1995 |
| Recorrente: | PINTO , OLIMPIO |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N1 ART28 N4 ART32 N1 N3 ART33. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART5 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC20399 DE 1992/07/09. AC STAPLENO DE 1997/12/12 IN AD N440/441 PAG1122. AC STA DE 1997/11/27 IN AD N439 PAG891. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG472. ROGÉRIO SOARES INTERESSE PÚBLICO LEGALIDADE E MÉRITO PAG274. |