Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048184 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO SANAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCESSIVA. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Tendo a autoridade administrativa competente entendido, antes do fim do prazo de resposta ao recurso contencioso, ratificar um embargo, invocando para o efeito expressamente o artº 137º do CPA, também pelos fundamentos constantes de uma informação complementar, resultante de um estudo que o Presidente da Câmara ordenara se efectuasse ao processo de licenciamento da construção, tal acto deve configurar-se como uma ratificação-sanação. II - A ratificação-sanação não é apenas possível nos casos de falta de fundamentação, mas como também nos casos de fundamentação insuficiente, pelo que ao renovar o conteúdo decisório do acto primário, dotando-o agora de fundamentação reputada suficiente, substitui o acto primeiro na ordem jurídica e determina a perda do objecto do recurso contencioso do primeiro acto, o que é causa de extinção da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00057600 |
| Nº do Documento: | SA120020424048184 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART137. CPC96 ART287 E. LAL84 ART53 N2 E ART77. DL 576/70 DE 1970/11/24 ART3. DL 327/99 DE 1999/10/22 RATIFICADO PELA L 54/91 DE 1991/08/08 ART1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29722 DE 2000/02/21.; AC STA PROC45493 DE 2000/06/15.; AC STA PROC39804 DE 1998/04/15.; AC STA DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303.; AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30 IN AP-DR DE 1996/10/16 PAG606.; AC STAPLENO PROC32702 DE 1998/11/10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10 ED PAG556 PAG560. |
| Aditamento: | |