Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048184
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUCESSIVA.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - Tendo a autoridade administrativa competente entendido, antes do fim do prazo de resposta ao recurso contencioso, ratificar um embargo, invocando para o efeito expressamente o artº 137º do CPA, também pelos fundamentos constantes de uma informação complementar, resultante de um estudo que o Presidente da Câmara ordenara se efectuasse ao processo de licenciamento da construção, tal acto deve configurar-se como uma ratificação-sanação.
II - A ratificação-sanação não é apenas possível nos casos de falta de fundamentação, mas como também nos casos de fundamentação insuficiente, pelo que ao renovar o conteúdo decisório do acto primário, dotando-o agora de fundamentação reputada suficiente, substitui o acto primeiro na ordem jurídica e determina a perda do objecto do recurso contencioso do primeiro acto, o que é causa de extinção da instância.
Nº Convencional:JSTA00057600
Nº do Documento:SA120020424048184
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART137.
CPC96 ART287 E.
LAL84 ART53 N2 E ART77.
DL 576/70 DE 1970/11/24 ART3.
DL 327/99 DE 1999/10/22 RATIFICADO PELA L 54/91 DE 1991/08/08 ART1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29722 DE 2000/02/21.; AC STA PROC45493 DE 2000/06/15.; AC STA PROC39804 DE 1998/04/15.; AC STA DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303.; AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30 IN AP-DR DE 1996/10/16 PAG606.; AC STAPLENO PROC32702 DE 1998/11/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10 ED PAG556 PAG560.
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