Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0590/09 |
| Data do Acordão: | 07/01/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL FUNDAMENTOS |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnar decisões judiciais. II - Se, nas alegações do recurso jurisdicional e respectivas conclusões, o recorrente não critica os fundamentos em que se baseou a decisão recorrida, discutindo a questão da constitucionalidade da possibilidade de imputação ao gerente de uma sociedade de uma responsabilidade subsidiária diferente da que lhe foi imputada pela administração tributária e apreciada na decisão recorrida, o recurso não pode obter provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00065851 |
| Nº do Documento: | SA2200907010590 |
| Data de Entrada: | 05/29/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGIT 01 ART8 ART49. LGT98 ART23 ART24. CPPTRIB99 ART153 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 129/09 DE 2009/03/09.; AC STA PROC13810 DE 1992/05/27. |
| Aditamento: | |