Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/02 |
| Data do Acordão: | 12/05/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | ORDEM DE DEMOLIÇÃO. ACTO DE EXECUÇÃO. DESPEJO ADMINISTRATIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - Os actos de execução não têm, geralmente, uma natural e imanente carga dispositiva e impositiva, não se apresentam com capacidade autónoma para ferir direitos e interesses alheios, nem dispõem de força lesiva própria. A lesão, quando existe, radica no acto exequendo. Por isso, em princípio, são contenciosamente irrecorríveis. II - O acto da Câmara que determina a «demolição voluntária», sob pena de a fazer coercivamente ela própria a expensas do destinatário da notificação, é decisão desfavorável definitiva, com uma estatuição autoritária sobre o modo de proceder e sobre os efeitos jurídicos a atingir. É, portanto, verdadeiramente um acto administrativo impositivo e definidor da situação jurídica do interessado. III - O acto posterior que determina o despejo e a demolição coerciva pela Câmara à custa do proprietário limita-se a dar execução àquele outro. Como acto de execução, é irrecorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058590 |
| Nº do Documento: | SA12002120507 |
| Data de Entrada: | 01/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. CPA91 ART120 ART151 N3. RGEU51 ART165 PAR4 PAR7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45314 DE 2002/03/06.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.; AC STA PROC48217 DE 2002/01/24. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO COIMBRA 1978 PAG191. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG338. |
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