Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:07/02
Data do Acordão:12/05/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
ACTO DE EXECUÇÃO.
DESPEJO ADMINISTRATIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Os actos de execução não têm, geralmente, uma natural e imanente carga dispositiva e impositiva, não se apresentam com capacidade autónoma para ferir direitos e interesses alheios, nem dispõem de força lesiva própria. A lesão, quando existe, radica no acto exequendo.
Por isso, em princípio, são contenciosamente irrecorríveis.
II - O acto da Câmara que determina a «demolição voluntária», sob pena de a fazer coercivamente ela própria a expensas do destinatário da notificação, é decisão desfavorável definitiva, com uma estatuição autoritária sobre o modo de proceder e sobre os efeitos jurídicos a atingir.
É, portanto, verdadeiramente um acto administrativo impositivo e definidor da situação jurídica do interessado.
III - O acto posterior que determina o despejo e a demolição coerciva pela Câmara à custa do proprietário limita-se a dar execução àquele outro.
Como acto de execução, é irrecorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00058590
Nº do Documento:SA12002120507
Data de Entrada:01/16/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
CPA91 ART120 ART151 N3.
RGEU51 ART165 PAR4 PAR7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45314 DE 2002/03/06.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.; AC STA PROC48217 DE 2002/01/24.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO COIMBRA 1978 PAG191.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG338.
Aditamento: