Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021599
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO
IRS
CASA DE HABITAÇÃO
MAGISTRADO
Sumário:I - O subsídio de compensação a que alude o art. 80 n. 2 da lei 47/86, de 15/10, não está sujeito a tributação em IRS, pois não constitui remuneração do trabalho nem beneficio ou regalia auferidos pela sua prestação ou em razão desta.
Nº Convencional:JSTA00052805
Nº do Documento:SA219970924021599
Data de Entrada:03/12/1997
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:TEIXEIRA , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART1 N2 ART23 N2.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART80 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15274 DE 1994/01/19.
AC STA PROC18186 DE 1994/10/12.
AC STA PROC19207 DE 1995/07/05.
AC STA PROC19206 DE 1995/05/31.
AC STA PROC20320 DE 1996/05/15.
AC STA PROC20962 DE 1996/10/02.
AC STA PROC20716 DE 1996/11/20.