Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021012 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL EXCEPÇÕES MERCADORIA IMPORTADA ERRO NA DECLARAÇÃO DE MERCADORIA ERRO RELEVANTE RESTITUIÇÃO DE DIREITOS REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO MUDANÇA DE SITUAÇÃO |
| Sumário: | I - Regra geral, os supremos tribunais são obrigados a submeter ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias as questões de interpretação de normas de direito comunitário que perante eles se suscitem (último parágrafo do art. 177 do TCE); II - Mas no acórdão CILFIT, de 1981, o Tribunal de Justiça admitiu três excepções àquela obrigação de reenvio prejudicial: 1.) ser a questão a resolver muito clara (teoria do acto claro); 2.) ser a questão posta pelas partes impertinente (não possa ter nenhuma influência na decisão do litígio); o 3.) já haver jurisprudência do TJCE sobre essa questão; III - A declaração, por erro, das mercadorias para livre prática, constitui uma excepção ao princípio da irreversibilidade de declaração para esse regime; IV - Não é erro relevante, para efeitos de reembolso, um erro de estratégia comercial ou de que a livre prática não era a solução económica mais conveniente; V - Tendo as mercadorias sido importadas em regime de aperfeiçoamento activo com sistema suspensivo, não podem depois, por vontade do importador, passar para o regime de livre prática com reembolso aquando da reexportação, pois não havia autorização para esta modalidade, salvo havendo erro na declaração anterior; VI - Para se operar a mudança de regime era preciso que a declaração de instrução em livre prática contivesse a indicação de que era utilizado o sistema de reembolso, bem como a referência à autorização. |
| Nº Convencional: | JSTA00047871 |
| Nº do Documento: | SA219971008021012 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | SAMSUNG ELECTRONICA PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1430/79 DE 1979/07/02 ART3 ART4. T CEE ART177. REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 IN SOCE L 188 DE 1985/07/20 ART24 N1. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE 283/81 IN RECUEIL A1982 PAG3415. |
| Referência a Doutrina: | TEREZA MISSIONÁRIO DIREITO ADUANEIRO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PAG287. C S BERR E OUTRO LE DROIT DOUANIER PAG232. |