Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021012
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
EXCEPÇÕES
MERCADORIA IMPORTADA
ERRO NA DECLARAÇÃO DE MERCADORIA
ERRO RELEVANTE
RESTITUIÇÃO DE DIREITOS
REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
Sumário:I - Regra geral, os supremos tribunais são obrigados a submeter ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias as questões de interpretação de normas de direito comunitário que perante eles se suscitem (último parágrafo do art. 177 do TCE);
II - Mas no acórdão CILFIT, de 1981, o Tribunal de Justiça admitiu três excepções àquela obrigação de reenvio prejudicial: 1.) ser a questão a resolver muito clara (teoria do acto claro); 2.) ser a questão posta pelas partes impertinente (não possa ter nenhuma influência na decisão do litígio); o 3.) já haver jurisprudência do
TJCE sobre essa questão;
III - A declaração, por erro, das mercadorias para livre prática, constitui uma excepção ao princípio da irreversibilidade de declaração para esse regime;
IV - Não é erro relevante, para efeitos de reembolso, um erro de estratégia comercial ou de que a livre prática não era a solução económica mais conveniente;
V - Tendo as mercadorias sido importadas em regime de aperfeiçoamento activo com sistema suspensivo, não podem depois, por vontade do importador, passar para o regime de livre prática com reembolso aquando da reexportação, pois não havia autorização para esta modalidade, salvo havendo erro na declaração anterior;
VI - Para se operar a mudança de regime era preciso que a declaração de instrução em livre prática contivesse a indicação de que era utilizado o sistema de reembolso, bem como a referência à autorização.
Nº Convencional:JSTA00047871
Nº do Documento:SA219971008021012
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:SAMSUNG ELECTRONICA PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1430/79 DE 1979/07/02 ART3 ART4.
T CEE ART177.
REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 IN SOCE L 188 DE 1985/07/20 ART24 N1.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE 283/81 IN RECUEIL A1982 PAG3415.
Referência a Doutrina:TEREZA MISSIONÁRIO DIREITO ADUANEIRO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PAG287.
C S BERR E OUTRO LE DROIT DOUANIER PAG232.