Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007571
Data do Acordão:04/03/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:RESCISÃO PELO EMPREITEIRO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ANULAÇÃO
TERRENO NECESSARIO PARA A EXECUÇÃO DE EMPREITADA
POSSE ADMINISTRATIVA
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:Anulado o despacho de indeferimento do pedido de rescisão do contrato formulado pelo empreiteiro em virtude de não estarem na posse do Estado, a data da consignação da obra, todos os terrenos necessarios, não pode ter-se por legal o despacho que posteriormente aquele rescindiu compulsivamente o mesmo contrato com base em factos posteriores a consignação da obra imputados ao empreiteiro.
Nº Convencional:JSTA00017277
Nº do Documento:SA119700403007571
Recorrente:PORTELA , ANTONIO
Recorrido 1:CM - MINOP - JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:403
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CM DE 1967/08/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART704 ART709.
D 4667 DE 1918/07/14 ART7 PAR1 PAR2 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7522 DE 1969/03/28.
AC STA PROC7762 DE 1969/06/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG344.