Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034745
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O deferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto recorrido exige a verificação cumulativa dos requisitos consignados no art. 76 n. 1 da LPTA.
II - Os factos alegados para preenchimento do requisito do n. 1 al. a) daquele preceito - prejuízo de difícil reparação - devem demonstrar ou integrar tais prejuízos, não bastando afirmações de conteúdo abstracto ou conclusivo e / ou de natureza meramente eventual ou conjectural.
III - Neste meio processual acessório deve presumir-se a legalidade do acto recorrido e a veracidade dos seus pressupostos questões que não podem ser discutidas e decididas no processo de suspensão de eficácia do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00041227
Nº do Documento:SA119940531034745
Data de Entrada:05/19/1994
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:DIRECTORA DO MUSEU NAC MACHADO DE CASTRO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART113 N1.
CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34532 DE 1994/05/10.
AC STA PROC25390 DE 1987/11/03.
AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03.
AC STA PROC12943 DE 1979/10/11.
AC STA PROC24384 DE 1986/11/18.
AC STA PROC24787 DE 1986/11/25.
AC STA PROC33144-S DE 1993/12/14.
AC STA PROC33486 DE 1994/02/03.