Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034745 |
| Data do Acordão: | 05/31/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O deferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto recorrido exige a verificação cumulativa dos requisitos consignados no art. 76 n. 1 da LPTA. II - Os factos alegados para preenchimento do requisito do n. 1 al. a) daquele preceito - prejuízo de difícil reparação - devem demonstrar ou integrar tais prejuízos, não bastando afirmações de conteúdo abstracto ou conclusivo e / ou de natureza meramente eventual ou conjectural. III - Neste meio processual acessório deve presumir-se a legalidade do acto recorrido e a veracidade dos seus pressupostos questões que não podem ser discutidas e decididas no processo de suspensão de eficácia do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041227 |
| Nº do Documento: | SA119940531034745 |
| Data de Entrada: | 05/19/1994 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO MUSEU NAC MACHADO DE CASTRO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART113 N1. CCIV66 ART494 ART496 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34532 DE 1994/05/10. AC STA PROC25390 DE 1987/11/03. AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03. AC STA PROC12943 DE 1979/10/11. AC STA PROC24384 DE 1986/11/18. AC STA PROC24787 DE 1986/11/25. AC STA PROC33144-S DE 1993/12/14. AC STA PROC33486 DE 1994/02/03. |