Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0457/10 |
| Data do Acordão: | 06/17/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS NOTÁRIO |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica e social é de admitir a revista onde se pretende apurar, para além do mais se o prazo a que alude o n.º 1, do art.º 106.º do EN é programático ou preclusivo e, também, se nada impede a manutenção dos cartórios públicos enquanto as respectivas vagas não forem preenchidas por notários privados, através da atribuição da respectiva licença. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11921 |
| Nº do Documento: | SA1201006170457 |
| Recorrente: | ORDEM DOS NOTÁRIOS |
| Recorrido 1: | INST DOS REGISTOS E NOTARIADO, IP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |