Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0457/10
Data do Acordão:06/17/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
NOTÁRIO
Sumário:Dada a sua relevância jurídica e social é de admitir a revista onde se pretende apurar, para além do mais se o prazo a que alude o n.º 1, do art.º 106.º do EN é programático ou preclusivo e, também, se nada impede a manutenção dos cartórios públicos enquanto as respectivas vagas não forem preenchidas por notários privados, através da atribuição da respectiva licença.
Nº Convencional:JSTA000P11921
Nº do Documento:SA1201006170457
Recorrente:ORDEM DOS NOTÁRIOS
Recorrido 1:INST DOS REGISTOS E NOTARIADO, IP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: