Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014890
Data do Acordão:01/22/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
MANIFESTO
EMPRESTIMO
LETRA
DENUNCIA
ACUSAÇÃO
ONUS DE PROVA
PROVA DOCUMENTAL
DIVIDA CIVIL
Sumário:Levantado um auto, por denuncia, por falta de manifesto de uma letra traduzindo emprestimo retribuido, improcede a acusação se aos autos não e trazido qualquer documento demonstrativo dessa divida, como resulta do artigo 2, n. 1, do Decreto n. 8719.
Nº Convencional:JSTA00022562
Nº do Documento:SA219640122014890
Recorrente:SILVA , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:0
Referência Publicação 1:AD N28 ANOIII PAG489
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14407 DE 1960/05/18 IN AD VI PAG1088.