Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015487
Data do Acordão:06/21/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:O prazo fixado no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos para a impugnação judicial conta-se a partir do dia imediato ao da abertura do cofre para a cobrança, ou da respectiva cobrança, quando liquidada eventualmente.
Nº Convencional:JSTA00019673
Nº do Documento:SA219670621015487
Data de Entrada:06/27/1966
Recorrente:RAMOS , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:50
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1467
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART89 ART94.
CPC67 ART144 PAR2.
CCIV66 ART562.