Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015487 |
| Data do Acordão: | 06/21/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | O prazo fixado no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos para a impugnação judicial conta-se a partir do dia imediato ao da abertura do cofre para a cobrança, ou da respectiva cobrança, quando liquidada eventualmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00019673 |
| Nº do Documento: | SA219670621015487 |
| Data de Entrada: | 06/27/1966 |
| Recorrente: | RAMOS , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 50 |
| Referência Publicação 1: | AD N70 ANOVI PAG1467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART89 ART94. CPC67 ART144 PAR2. CCIV66 ART562. |