Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048115
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CAIXA DE ESCOAMENTO.
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS.
INDEMNIZAÇÃO.
EMBRIAGUEZ.
DANO PATRIMONIAL.
Sumário:I - A JAE (actualmente ICERR) age ilicitamente e com culpa, sendo por isso civilmente responsável, ao conceber e executar, juntamente com os trabalhos de reconstrução de uma estrada e junto a ela (a 0,65 m do asfalto), uma caixa de escoamento de águas pluviais de 1,5 m de largura e 2 m de profundidade, feita em cimento e sem qualquer protecção, resguardo ou sinalização e localizada em local não iluminado, dando origem a que uma pessoa que caminhava de regresso a casa lá fosse cair, vindo a morrer em consequência das graves lesões traumáticas torácicas causadas por essa queda.
II - Não é susceptível de afastar essa responsabilidade o facto de ter sido encontrada no sangue da vítima uma taxa de alcoolémia de 0,96 g/l, pois os parâmetros de embriaguez aplicáveis à marcha humana não podem ser os mesmos da condução automóvel.
III - Os filhos da vítima que ao tempo do acidente eram menores e eram sustentados pelo pai, e que à data da propositura da acção já trabalhavam na construção civil, auferindo salário idêntico ao dele, só podem beneficiar da indemnização por danos patrimoniais resultantes da perda desse amparo com referência a tal período intercalar (art. 495º, nº 3, do C. Civil).
Nº Convencional:JSTA00057349
Nº do Documento:SA120020314048115
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:INST PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA-ICERR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CE54 ART3 N1 N4.
DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART1 ART2.
CONST89 ART25 ART44.
CCIV66 ART495 N3 ART1880.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART2 ART4.
Aditamento: