Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003788
Data do Acordão:02/29/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:DELEGADO DE SAUDE
SUBDELEGADO DE SAUDE
CATEGORIA
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
LICENÇA ILIMITADA
Sumário:Os lugares de subdelegado e subdelegado privativo de saude são de categoria diferente, e por isso não tem o direito de ser colocado nestes o subdelegado de saude na situação de licença ilimitada que requerera o seu regresso a actividade.
Nº Convencional:JSTA00027184
Nº do Documento:SA119520229003788
Recorrente:SOUSA , ALBERTO
Recorrido 1:MINI - PORTO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/13 ART14 PAR1.
D 35108 DE 1945/11/27 ART66 PAR1 ART160.
DL 36420 DE 1947/07/17 ART185.