Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006353
Data do Acordão:07/27/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não é susceptível de recurso directo de anulação perante a auditoria administrativa o acto de um director de serviço da Câmara Municipal do Porto, mesmo quando praticado por delegação do respectivo presidente.
II - O despacho que se limita a ordenar a citação da autoridade recorrida não obsta a que o recurso venha a ser posteriormente rejeitado, em consequência do conhecimento de qualquer das questões que poderiam ter determinado a rejeição liminar do recurso.
Nº Convencional:JSTA00024752
Nº do Documento:SA119620727006353
Data de Entrada:04/16/1962
Recorrente:PARENTE , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:67
Referência Publicação 1:AD N14 ANOI PAG159
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 ART843.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/04/25 IN COL AC VXIII PAG302.
AC STA DE 1953/03/20 IN COL AC VXIX PAG186.
AC STA DE 1955/03/11 IN COL AC VXXI PAG183.