Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006353 |
| Data do Acordão: | 07/27/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não é susceptível de recurso directo de anulação perante a auditoria administrativa o acto de um director de serviço da Câmara Municipal do Porto, mesmo quando praticado por delegação do respectivo presidente. II - O despacho que se limita a ordenar a citação da autoridade recorrida não obsta a que o recurso venha a ser posteriormente rejeitado, em consequência do conhecimento de qualquer das questões que poderiam ter determinado a rejeição liminar do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00024752 |
| Nº do Documento: | SA119620727006353 |
| Data de Entrada: | 04/16/1962 |
| Recorrente: | PARENTE , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 67 |
| Referência Publicação 1: | AD N14 ANOI PAG159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 ART843. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/04/25 IN COL AC VXIII PAG302. AC STA DE 1953/03/20 IN COL AC VXIX PAG186. AC STA DE 1955/03/11 IN COL AC VXXI PAG183. |