Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016493
Data do Acordão:12/22/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
SEMINARIO
IGREJA CATOLICA
Sumário:Os seminarios, entidades canonicamente erectas e pessoas colectivas de direito publico, estão isentos de contribuição predial relativamente aos predios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Codigo da Contribuição Predial.
Nº Convencional:JSTA00017197
Nº do Documento:SA219711222016493
Data de Entrada:06/04/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEMINARIO MAIOR DE CRISTO-REI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:809
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR ADM GER - ASSOC RELIG.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART34.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.