Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018702
Data do Acordão:12/20/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
AVALIAÇÃO FISCAL
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:Improcede necessariamente o recurso interposto, per saltum, da sentença da 1 instância, se o recorrente discute qual o valor a ter em conta na liquidação do imposto sucessório - o da transmissão ou da liquidação
(art. 30 do Cód. Sisa) -, quando o considerado na liquidação impugnada foi encontrado em avaliação - aliás por contestação de valores, nos termos do seu art. 87 -, com reporte à data da transmissão.
Nº Convencional:JSTA00044879
Nº do Documento:SA219951220018702
Data de Entrada:10/26/1994
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SISA.
Legislação Nacional:CSISD59 ART87 ART94 PAR2 ART109.